quarta-feira, 1 de junho de 2011

Associação das Missões Transculturais Brasileiras (AMTB) se manifesta quanto ao PL 122/2006

POSICIONAMENTO DA AMTB QUANTO AO PROJETO DE LEI 122/2006


A Associação das Missões Transculturais Brasileiras (AMTB), é uma entidade representativa de 43 agências missionárias que abrigam missionários vinculados a mais de 120 diferentes denominações evangélicas. Tem como missão pregar o Evangelho entre outros povos e culturas, através de uma evangelização que liberta e que, diferente da mera catequese impositiva de símbolos e práticas religiosas, tem por objetivo compartilhar os valores cristãos centrados em Jesus Cristo, tendo nas Escrituras Sagradas a sua única regra de fé e prática, numa abordagem dialógica e expositiva, respeitando os valores de cada grupo étnico ou social, a partir do direito inalienável de cada pessoa ter acesso a novas informações e repensar seus valores e princípios num ambiente de liberdade de consciência e expressão.

Em função da tramitação no Senado Federal, do projeto de lei 5003/2001, PL122/2006 da Câmara dos Deputados, que visa à criminalização de manifestações contrárias à orientação sexual da homossexualidade, chamada lei da homofobia, e da recente decisão do Superior Tribunal Federal sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo, a AMTB vem a público manifestar o seguinte:

1- O artigo 5º da Constituição Federal em seu ‘caput’, afirma que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de quaisquer naturezas, garantindo-se aos Brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. Ao tratar das garantias fundamentais afirma que é livre a manifestação do pensamento e inviolável a liberdade de consciência e crença.

2- A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 19 acrescenta ainda que este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações ou ideias por quaisquer meios.

3- Fundamentada nos valores cristãos de amor ao próximo e em sua experiência de respeito às diferenças culturais, a AMTB considera inaceitável qualquer tipo de discriminação, violência ou manifestação de ódio à qualquer pessoa em função de raça, credo, cultura, sexo ou posicionamentos individuais.

4- Entende que o respeito ao posicionamento de qualquer pessoa quanto à sexualidade homossexual, não a torna correta por si mesma, e não pode impedir que quem dela discorde, expresse livremente sua opinião. A mesma sociedade democrática que reconhece o direito de escolha, pressupõe que valores de grupos ou segmentos não podem sobrepor aos dos outros, em um ambiente de convivência harmônica e pacífica.

5- Dentro do princípio de liberdade religiosa, a AMTB continuará expressando em sua evangelização que Deus criou homem e mulher, que a sexualidade heterossexual é a reconhecida pela Igreja de Cristo com base nos ensinos da Bíblia, respaldada pela tradição cristã e que por isso, considera a prática do homossexualismo como pecado, por contrariar a natureza criada por Deus. Este posicionamento, entretanto, não a impede de amar, respeitar e dialogar com pessoas de qualquer outra opinião.

6- Mesmo reconhecendo que o Estado Brasileiro é laico, consideramos como legítimo o posicionamento dos parlamentares cristãos, que em uma democracia representativa devem pautar sua conduta legislativa respeitando os valores da sociedade nacional, no caso brasileiro, de maioria cristã e que valoriza a família como base da sociedade. Portanto não se caracteriza interferência religiosa no estado a luta pela preservação do que preconiza a nossa constituição no Art.226, quando diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado” e no seu parágrafo 3º “é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar”.

7- Considera legítima as conquistas de segmentos da sociedade que tem lutado por leis mais justas e igualitárias, no campo dos direitos civis. Entretanto as garantias extendidas às pessoas do mesmo sexo que vivem juntas, por um contrato de convivência, ainda que justas, não podem adquirir status de casamento ou família, uma vez que não atendem a outros requisitos sociais.

8- A AMTB considera inapropriado o uso do termo "homofobia" como vem sendo largamente imposto à opinião pública. A fobia como medo mórbido, aversão ou intolerância não condiz com o comportamento amistoso no relacionamento com pessoas, normalmente adotado pela comunidade evangélica, que se sente agredida pela forma pejorativa e acusatória com que tem sido tratada, ao zelar por suas convicções e pelo direito de expressá-las.

Finalmente conclamamos o Povo Brasileiro, em todas as suas divisões, o Congresso Nacional e as demais instâncias da Nação a se posicionarem contra a discriminação e a qualquer tipo de preconceito, mas também em favor da garantia dos direitos de liberdade e de expressão sem privilégios a qualquer segmento da sociedade em detrimento da democracia. A AMTB rejeita qualquer dispositivo legal que promova a censura e atente contra a liberdade e que criminalize o direito individual de consciência e de expressão individual ou coletiva.

São Paulo, 30 de Maio de 2011

Presidente: Silas Marchiori Tostes
1º Vice-presidente: Sérgio Paulo Martins Nascimento
2º Vice-presidente: Rocindes José Correa
1º Secretário: Pr. Valdir Soares da Silva
2º Secretário: Antonia Leonora van der Meer
1º Tesoureiro: Jéferson Martins Costa 
2º Tesoureiro: Ronald Silva Carvalho